A reforma do Estado administrativo: o centro de governo e a ofensiva à cultura burocrática instalada

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.37.correia

Palavras-chave:

Reforma Administrativa, Centro de Governo, Desburocratização, Campus XXI, Modernização Digital

Resumo

O texto analisa as recentes reformas da Administração Pública em Portugal, destacando a reestruturação orgânica de 2024 e a ofensiva contra a cultura burocrática iniciada em 2025. O foco recai sobre o novo conceito de Centro de Governo, a concentração de serviços no Campus XXI e a unificação de secretarias-gerais para aumentar a eficiência e a coordenação interministerial. Discute-se ainda a especialização de centros de competência (CEJURE e PLANAPP) e o papel do Ministro Adjunto e da Reforma do Estado na transformação digital e simplificação administrativa.

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Biografia do Autor

Jorge Alves Correia, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade de Coimbra. Professor da Faculdade de Direito de Coimbra. Assessor Jurídico no Gabinete do Primeiro-Ministro do XXV Governo Constitucional. ORCID iD: 0000-0003-1292-115X; E-mail: jorgealvescorreia@fd.uc.pt.

Referências

AMARAL, Diogo Freitas do. Curso de Direito Administrativo. Coimbra: Almedina, 1994. v. 1.

AMARAL, Diogo Freitas do. Curso de Direito Administrativo. Coimbra: Almedina, 2006. v. 1.

BUCHANAN, James M. Government Failure and in Offering Bases for Constructive Reform. In: BUCHANAN, James M. Politics as Public Choice.

Carmel: Liberty Fund, 2000. (The Collected Works of James M. Buchanan, v. 13).

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2003.

CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa Anotada. Coimbra: Coimbra Editora, 2010. v. 2.

CORREIA, Jorge Alves. O Centro de Governo: a propósito da reforma funcional e orgânica da Administração Direta do Estado de 2024. Revista de Direito Administrativo (RDA), Lisboa, n. 22, jan./abr. 2025.

ESTEVES, Assunção. Os limites do poder do Parlamento e o procedimento decisório da co-incineração. In: Estudos de Direito Constitucional. Coimbra: Coimbra Editora, 2001.

GONÇALVES, Pedro Costa. Manual de Direito Administrativo. Coimbra: Almedina, 2020. v. 1.

MIRANDA, Jorge. Anotação ao Artigo 183.º. In: Constituição da República Portuguesa Anotada. Lisboa: Universidade Católica Editora, 2018. v. 2.

MORAIS, Carlos Blanco de. Curso de Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, 2022. v. 1.

MOREIRA, Vital. Nova gestão pública e Direito Administrativo. Revista de Legislação e de Jurisprudência (RLJ), Coimbra, v. 142, n. 3978, jan./fev. 2013.

SCHMIDT-AßMANN, Eberhard. Principes de base d'une réforme du droit administratif. Revue française de droit administratif (RFDA), n. 3, maio/jun. 2008; n. 4, jul. 2008.

SOUSA, Marcelo Rebelo de. 10 questões sobre a constituição, o orçamento e o plano. In: Nos Dez Anos da Constituição. Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1986.

SOUSA, Marcelo Rebelo de; MATOS, André Salgado de. Direito Administrativo Geral. Lisboa: Dom Quixote, 2010. v. 1

Publicado

2026-04-06

Como Citar

CORREIA, Jorge Alves. A reforma do Estado administrativo: o centro de governo e a ofensiva à cultura burocrática instalada. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 10, n. 37, p. 291–324, 2026. DOI: 10.48143/rdai.37.correia. Disponível em: https://www.rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/874. Acesso em: 8 ago. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Estrangeira | Foreign Doctrine