Teorias de interpretação constitucional e a tese da única interpretação correta

Theories of constitutional interpretation and the thesis of the unique answer interpretation

Autores

  • Márcia Haydée Porto de Carvalho Universidade Federal do Maranhão (São Luiz, Maranhão, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.24.carvalho

Palavras-chave:

Casos difíceis, Hermenêutica Constitucional, Métodos de Interpretação, Ponderação, Argumentação Jurídica

Resumo

O presente artigo descreve as dificuldades geradas pela interpretação e aplicação das normas no campo da hermenêutica constitucional. Como as constituições têm um caráter aberto e indeterminado e uma natureza fragmentária, o trabalho de determinar o sentido e alcance das normas jurídicas possibilita várias respostas corretas para resolver problemas práticos. Este artigo analisa diferentes métodos e teorias de interpretação jurídica, as principais linhas de pensamento e as mais relevantes contribuições sobre a matéria.

Biografia do Autor

Márcia Haydée Porto de Carvalho, Universidade Federal do Maranhão (São Luiz, Maranhão, Brasil)

Professora Permanente do PPGDIR - Universidade Federal do Maranhão (São Luiz, Maranhão, Brasil). Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Promotora de Justiça no Maranhão. E-mail: marciahaydee@uol.com.br. ORCID: 0000-0002-0783-4302

Referências

ALEXY, Robert. Theory of constitutional right. Oxford: Oxford University Press, 2009.

BALLAGUER CALLEJÓN. A projeção da constituição sobre o ordenamento jurídico. São Paulo: Saraiva, 2014.

BINENNOJM, Gustavo. A nova jurisdição constitucional brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2001..

BOROWISKY, Martin. La estrutura de los derechos fundamentales. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2003.

CARVALHO, Márcia Haydée Porto de. Hermenêutica constitucional: métodos e princípios específicos de interpretação. Florianópolis: Obra Jurídica, 2008. p. 84.

DWORKIN, Ronald. Trad. Nelson Boeira. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martin Fontes, 2002

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2000. Capítulo 6.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003. Capítulos 2 e 7.

HART Heberth. S.A. The concept of Law. Oxford: Oxford University Press (Série Clarendon), 2012.

HÄBERLE, Peter. Sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2010.

HABERMAS, Jürgen. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Direito e democracia: entre facticidade e validade. V.I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro,1997.

HERKENHOFF, João Batista. Como aplicar o direito. Rio de Janeiro: Forense, 1986.

HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998. p. 62-64.

KELSEN, Hans. Pure theory of law. Berkeley Universidade de California Press, 1978,

LARENSZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1983.

MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Neoconstitucionalismo e teoria da interpretação. In: MOREIRA, Eduardo Ribeiro; CARNEIRO JÚNIOR, Jerson Gonçalves; BETTINI. Lúcia Helena Poletti (orgs.) Hermenêutica constitucional: homenagem aos 22 anos do grupo de estudos Maria Garcia. Florianópolis: Conceito, 2010.

MÜLLER, Friedrich. Métodos de Trabalho do Direito Constitucional. São Paulo: Max Limonad, 2000.

POSNER, Richard. A economia da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2019.

SARMENTO, Daniel O. Neoconstitucionalismo no Brasil: risco e possibilidades. In: FELLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo. As novas faces do Ativismo Judicial. Salvador: Juspodvm, 2011. p. 112.

SHAPIRO, Scott J. Legalidad. Madrid: Marcial Pons, 2014.

SILVA, Virgílio Afonso da. Interpretação constitucional e sincretismo metodológico. In: SILVA, Virgílio Afonso (org.) Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005.

RODRIGUES, Sandra Filipa Gouveia Martins Gomes. Direito & desenvolvimento: passado, presente e futuro subsídios para uma base teórica autónoma rumo a uma nova práxis. Dissertação para obtenção do grau de Mestre em Estudos de Desenvolvimento do Instituto Universitário de Lisboa. set. 2016.

WRÓBLEWSKI, Jerzy. Constitución y teoría general de la interpretación jurídica. Madrid: Civitas, 1985.

_________________

Como citar: | How to cite:

CARVALHO, Márcia Haydée Porto de. Teorias de interpretação constitucional e a tese da única interpretação correta. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo, v. 7, n. 24, jan./mar. 2023. DOI: https://doi.org/10.48143/rdai.24.carvalho

Downloads

Publicado

2023-01-15

Como Citar

CARVALHO, Márcia Haydée Porto de. Teorias de interpretação constitucional e a tese da única interpretação correta: Theories of constitutional interpretation and the thesis of the unique answer interpretation . Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 7, n. 24, p. 103–124, 2023. DOI: 10.48143/rdai.24.carvalho. Disponível em: https://www.rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/rdai24carvalho. Acesso em: 9 maio. 2024.

Edição

Seção

Direito Administrativo | Administrative Law

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.