A detração administrativa em sentido estrito: Entre a cautelaridade e a sanção
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.35.cabralPalavras-chave:
Detração Penal, Detração Administrativa, Medidas Cautelares Administrativas, Sanções, Direito Administrativo SancionadorResumo
O artigo busca investigar a figura da detração administrativa, com ênfase na sua modalidade em sentido estrito. Embora exista a figura da detração penal como instituto consolidado no Direito Penal, que visa proteger os direitos das pessoas privadas de liberdade, questiona-se a sua aplicação no Direito Administrativo. O objetivo do artigo é investigar a viabilidade de uma "detração administrativa", seus diferentes significados e alcance. Utiliza-se o método de abordagem indutivo, possuindo natureza descritiva e exploratória quanto aos fins e bibliográfica e documental em relação aos meios. Conclui-se pela existência de uma detração administrativa em sentido estrito, como sendo uma compensação entre medidas cautelares e sanções administrativas, trazendo uma maior proximidade com a detração penal. A pesquisa identifica exemplos normativos que preveem essa prática e sua aplicação ocorre quando autorizada por norma ou de forma analógica, sempre com base na proporcionalidade e exigindo-se a homogeneidade entre a sanção e a medida cautelar.
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