Quando o remédio vira veneno: direito disciplinar e a construção de administrações paralelas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.37.tomelin

Palavras-chave:

Direito Administrativo Disciplinar, Administração Paralela, Integridade Pública, Sistema Penitenciário, Controle Da Administração

Resumo

Ao partir da premissa de que o direito disciplinar é um poder-dever da Administração Pública e instrumento fundamental para a promoção da integridade, este estudo investigou como sua instrumentalização pode gerar o efeito reverso, fomentando sistemas de poder informais e legitimando a arbitrariedade. Por meio da análise doutrinária e de estudos de caso centrados no regime disciplinar de servidores públicos e, com especial atenção, ao regime disciplinar penitenciário, visou-se demonstrar como a hipertrofia normativa e a seletividade punitiva tornam-se ferramentas de coação e desvio de finalidade. Como conclusão são propostas medidas para mitigar os efeitos da Administração paralela com o escopo de reconectar o sistema disciplinar à sua função de garantidor da moralidade e do interesse público.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Claudia Braga Tomelin, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Brasilia

Mestre em direito administrativo pela PUC-SP. Membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT.  Titular da 1ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica. Atualmente ocupando o cargo de Secretária-Geral do MPDFT.

Referências

ANABITARTE, Alfredo Gallego. Las Relaciones Especiales de Sujeción y el Principio de la Legalidad de la Administración. Revista de Administração Pública, Madrid, n. 34, p. 11-51. enero/abr. 1961.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 36. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Texto compilado. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em 29 set. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023. Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 maio 2023.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Texto compilado. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210compilado.htm. Acesso em: 29 set. 2025,

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 ago. 2013.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm. Acesso em: 19 ago. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 611. Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 21 maio 2018. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?documentosSelecionadosParaPDF=&numDocsPagina=10&tipo_visualizacao=&data=&p=false&tipo=SUMULA+OR+SU&b=SUMU&i=61&l=10&ordenacao=-%40NUM&operador=AND. Acesso em 29 set. 2025.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório. Levantamento do Sistema de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://portal.tcu.gov.br/data/files/19/F7/1D/6A/531B18102DFE0FF7F18818A8/Relatorio_prevencao_e_combate_ao_assedio.pdf . Acesso em: 20 ago. 2025

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 35. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

DIAS, Camila Caldeira Nunes. Disciplina, Controle Social e Punição. O entrecruzamento das redes de poder no espaço prisional. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 29, n. 85, p. 113-127, jul. 2014.

DISTRITO FEDERAL. Lei nº 5.969, de 16 de agosto de 2017. Institui o Código Penitenciário do Distrito Federal. Disponível em https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/167305020d434795bcaf1f5cbc3541c2/Lei_5969_16_08_2017.html. Acesso em: 19 ago. 2025.

FERNANDES, Felipe Gonçalves. A tipicidade e o regime disciplinar de servidores Públicos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Estudos de filosofia do direito: reflexões sobre o poder, a liberdade, a justiça e o direito. São Paulo: Atlas, 2009.

FERREIRA, Daniel. Sanções Administrativas. São Paulo: Malheiros, 2001.

GARCÍA, Alejandro Nieto. Derecho Administrativo Sancionador. Madrid: Editorial Tecnos, 2018.

GÓMEZ PAVAJEAU, Carlos Arturo; MOLANO LÓPEZ, Mario Roberto. La Relación Especial de Sujeción. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2000.

GORDILLO, Agustín. La Administración paralela. Madrid: Civitas, 1982.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Efeitos dos Vícios do Ato Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Estudos de Direito Administrativo Neoconstitucional. São Paulo: Malheiros, 2015a.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Pressupostos da Responsabilização Disciplinar. Revista de Direito Administrativo, Infraestrutura, Regulação e Compliance, São Paulo, ano 5, n. 16, p. 179-212, jan./mar. 2021.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Regulação Administrativa à luz da Constituição Federal. São Paulo: Malheiros, 2011.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria Jurídica da Liberdade. São Paulo: Contracorrente, 2015b.

MELLO, Rafael Munhoz de. Princípios Constitucionais de Direito Administrativo Sancionador. As sanções administrativas à luz da Constituição Federal de 1988. São Paulo: Malheiros, 2007.

MINAS GERAIS. Decreto nº 48.419, de 16 de maio de 2022. Dispõe sobre a Política Mineira de Promoção da Integridade. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 17 maio 2022.

OLIVEIRA, José Roberto Pimenta; GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. Direito administrativo sancionador brasileiro: breve evolução, identidade, abrangência e funcionalidades. Interesse Público, Belo Horizonte, ano 22, n. 120, p. 83-126, mar./abr. 2020.

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito Administrativo Sancionador. 8. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.

PIRES, Luís Manuel Fonseca; MARTINS, Ricardo Marcondes. Um diálogo sobre a justiça: a justiça arquetípica e a justiça deôntica. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

ROZA, Claudio. Processo Administrativo Disciplinar & Comissões sob Encomenda. Curitiba: Juruá, 2006.

SCHWABE, Jürgen. Cinquenta anos de jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão. Tradução de Beatriz Henning et al. Leonardo Martins (org.). Montevideo: Konrad Adenauer Stifitung, 2005.

SOUTO, Marcos Jaruena Villela. A luta contra a administração paralela. In: OLIVEIRA, Farlei Martins Riccio de (coautor/coord.). Direito Administrativo Brasil-Argentina: estudos em homenagem a Agustín Gordillo. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, p. 286-287.

TOMELIN, Claudia Braga. Direito Administrativo Sancionador no Regime Disciplinar dos Presos em Estabelecimentos Penitenciários. 2024. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, São Paulo, 2024.

Publicado

2026-04-06

Como Citar

TOMELIN, Claudia Braga. Quando o remédio vira veneno: direito disciplinar e a construção de administrações paralelas. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 10, n. 37, p. 175–198, 2026. DOI: 10.48143/rdai.37.tomelin. Disponível em: https://www.rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/871. Acesso em: 8 ago. 2026.

Edição

Seção

Direito Administrativo | Administrative Law