Presunção de inocência e o processo da improbidade administrativa
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.38.nobrePalavras-chave:
Improbidade Administrativa, Presunção De Inocência, Direito Fundamental, Direito Administrativo Sancionador, Medidas CautelaresResumo
O presente texto tem por objetivo analisar a incidência do princípio da presunção de inocência ou de não culpabilidade na apuração judicial de atos de improbidade administrativa. Ocupou-se, no início do estudo, da observação sobre a característica das constituições promulgadas ao depois da segunda metade do século XX que consiste na previsão, em suas declarações de direitos, de direitos fundamentais penais, de conteúdo substantivo e processual. Também há referência acerca da positivação em várias declarações de direitos, bem assim diversos sistemas jurídicos, entre os quais o pátrio (art. 5º, LVIII, CRFB), do direito fundamental à presunção de inocência ou de não culpabilidade, o qual há que se reportar aos fatos e sua prova, com repercussão no tratamento processual atribuído ao acusado. Destacou-se ainda que a presunção de inocência é, indiscutivelmente, um princípio que informa o direito estatal punitivo em geral, aplicando-se ao direito administrativo sancionador, cuja eficácia se manifesta em dimensões substancial e processual. Mencionou-se, para esse fim, haver sido decisiva a atividade da jurisprudência constitucional. Concluindo-se, afirma-se a aplicação da presunção de inocência ou de não culpabilidade no processo judicial de reconhecimento de improbidade administrativa, produzindo consequências, principalmente, quanto à produção da prova, à aplicação de medidas cautelares e ao tratamento do acusado durante o processo. Há menções a fontes doutrinárias e jurisprudenciais, nacional e estrangeiras.
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