Presunção de inocência e o processo da improbidade administrativa

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.38.nobre

Palabras clave:

Improbidade Administrativa, Presunção De Inocência, Direito Fundamental, Direito Administrativo Sancionador, Medidas Cautelares

Resumen

O presente texto tem por objetivo analisar a incidência do princípio da presunção de inocência ou de não culpabilidade na apuração judicial de atos de improbidade administrativa. Ocupou-se, no início do estudo, da observação sobre a característica das constituições promulgadas ao depois da segunda metade do século XX que consiste na previsão, em suas declarações de direitos, de direitos fundamentais penais, de conteúdo substantivo e processual. Também há referência acerca da positivação em várias declarações de direitos, bem assim diversos sistemas jurídicos, entre os quais o pátrio (art. 5º, LVIII, CRFB), do direito fundamental à presunção de inocência ou de não culpabilidade, o qual há que se reportar aos fatos e sua prova, com repercussão no tratamento processual atribuído ao acusado. Destacou-se ainda que a presunção de inocência é, indiscutivelmente, um princípio que informa o direito estatal punitivo em geral, aplicando-se ao direito administrativo sancionador, cuja eficácia se manifesta em dimensões substancial e processual. Mencionou-se, para esse fim, haver sido decisiva a atividade da jurisprudência constitucional. Concluindo-se, afirma-se a aplicação da presunção de inocência ou de não culpabilidade no processo judicial de reconhecimento de improbidade administrativa, produzindo consequências, principalmente, quanto à produção da prova, à aplicação de medidas cautelares e ao tratamento do acusado durante o processo. Há menções a fontes doutrinárias e jurisprudenciais, nacional e estrangeiras. 

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Edilson Pereira Nobre Júnior, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Pernambuco

Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife – Universidade Federal de Pernambuco, instituição na qual cursou Mestrado e Doutorado em Direito Público. Investigação de Pós-Doutoramento pelo Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Membro do Instituto Internacional de Derecho Administrativo – IIDA. Desembargador do Tribunal Regional Federal da Quinta Região. Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife – UFPE. Realiza investigação em nível de Pós-Doutoramento perante o Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra sob a supervisão do Professor Doutor Licínio Martins. Doutor em Direito Público. Desembargador do Tribunal Regional Federal da Quinta Região.

Citas

BONAVIDES, Paulo. In: MIRANDA, Jorge (Org.). Perspectivas constitucionais os 20 anos da Constituição de 1976. Coimbra: Coimbra Editora, 1996. Vol. I.

CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa anota. 4ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.

CERNICHIARO, Luiz Vicente. Direito penal na Constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.

DAL POZZO, Antônio Araldo Ferraz; BARROS, Mário Henrique. A indisponibilidade de bens na Lei de Improbidade Administrativa reformada. In: DAL POZZO, Augusto Neves; OLIVEIRA, José Roberto Pimenta (Coord.). Lei de Improbidade Administrativa reformada. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2022.

HAMON, Francis; TROPER, Michel. Droit constitutionnel. 35ª ed. Paris: LGDJ, 2014.

GARCÍA, Alejandro Nieto. Derecho administrativo sancionador. 5ª ed. Madri: Tecnos, 2011.

GUTIÉREZ, David Ortega. Artículo 24. Disponível: https://app.congreso.es/consti/constitucion/indice/sinopsis.

HEINEN, Juliano. Não existe processo grátis: âmbito de proteção do art. 27 da LINDB. In: RAMOS, Rafael (Coord.). Comentários à nova LINDB: Lei nº 13.655/2018. Belo Horizonte: Fórum, 2023.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 35ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2021.

MÉNDEZ, Amelia González. Buena fe en el derecho tributário. Madri: Marcial Pons, 2001.

MIRANDA, Jorge; MEDEIROS, Rui. Constituição portuguesa anotada. Coimbra: Coimbra Editora, 2005. Tomo I.

MODERNE, Franck. Sanctions administratives et justice constitutionnelle. Paris: Economica, 1999.

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. 10ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2025.

_______ Natureza da ação de improbidade administrativa. Revista de Direito da Procuradoria Geral, Rio de Janeiro, Edição Especial: Administração Pública, risco e segurança jurídica, p. 2014.

RIVAS, Juan María Ibáñez. Artigo 8. Garantias judiciais. In: GRANADOS, G. Patricia Uribe (Coord.). Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 2ª ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2019.

SILVA JÚNIOR, Walter Nunes. Curso de direito processual penal. 2ª ed. Natal: Editora Jurídica, 2014.

SUNDFELD, Carlos Ari; VORONOFF, Alice. Art. 27 da LINDB – Quem paga pelos riscos dos processos? Revista de Direito Administrativo, Edição Especial: Direito público na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, p. 181 e 186, novembro de 2018.

TAVARES, Ana Lúcia de Lyra. A Constituição Brasileira de 1988: subsídios para os comparatistas, Revista de Informação Legislativa, ano 28, nº 109, p. 86-95, janeiro/março de 1991.

Publicado

2026-07-02

Cómo citar

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Presunção de inocência e o processo da improbidade administrativa. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 10, n. 38, p. 147–168, 2026. DOI: 10.48143/rdai.38.nobre. Disponível em: https://www.rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/891. Acesso em: 6 oct. 2026.

Número

Sección

Controle | Control