Limites nas alterações consensuais dos contratos administrativos: se as partes concordam, pode tudo?

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.37.cabral

Palabras clave:

Contratos Administrativos, Alterações Contratuais, Consensualidade, Lei 14.133/2021, Limites Percentuais, Interesse Público

Resumen

O artigo analisa os limites jurídicos às alterações consensuais dos contratos administrativos à luz da Lei nº 14.133/2021, enfrentando a tese segundo a qual a inexistência de previsão expressa no artigo 125 autorizaria alterações ilimitadas quando houver concordância das partes. Adota-se o método hipotético-dedutivo para demonstrar a invalidade desse raciocínio. A partir do exame sistemático da legislação, do histórico normativo, do regime das contratações das estatais e dos princípios estruturantes das licitações, sustenta-se que os limites percentuais do artigo 125 também se aplicam às alterações consensuais que impliquem modificações quantitativas ou qualitativas do objeto contratual. Argumenta-se que a consensualidade não afasta a indisponibilidade do interesse público nem legitima a transfiguração do objeto licitado, sob pena de violação à isonomia, à competitividade e ao planejamento. Reconhece-se, contudo, a admissibilidade de supressões consensuais acima dos limites legais e a existência de mecanismos legais para preservação do interesse público em situações excepcionais. Conclui-se que o consenso não autoriza a superação irrestrita dos limites legais de alteração contratual.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Flávio Garcia Cabral, Centro Universitário da Grande Dourados, Mato Grosso do Sul

Pós-Doutor pela PUCPR; Especialista e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP; Professor da UNIGRAN-Capital. Procurador da Fazenda Nacional. Coordenador-Geral de Contratação Pública da PGFN. flaviocabral_@hotmail.com  https://orcid.org/0000-0002-8128-314X

Leandro Sarai, Escola Superior da Advocacia-Geral da União: Brasília, DF

Doutor e Mestre em Direito Político e Econômico e Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor Credenciado da Escola da AGU. Procurador do Banco Central. sarai@bcb.gov.b https://orcid.org/0000-0001-6742-1051

Citas

ALVES, Felipe Dalenogare. É possível fazer alterações contratuais originariamente unilaterais por acordo entre as partes na Lei 14.133? Conjur. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-set-03/e-possivel-fazer-alteracoescontratuais-originariamente-unilaterais-por-acordo-entre-as-partes-na-lei-14-133/ Acesso em: 03 set. 2025.

AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Contratações Públicas na Lei nº 14.133/2021. Belo Horizonte: Fórum, 2025.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Grandes temas de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2010.

BITTENCOURT, Sidney. Nova Lei de Licitações passo a passo. 3.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2024.

BONATTO, Hamilton. Comentário ao artigo 125. In: FORTINI, Cristiana; OLIVEIRA, Rafael Sérgio Lima de; CAMARÃO, Tatiana (Coord). Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Volume 2. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2023.

CABRAL, Flávio Garcia. A 'consensualidade de fachada' na administração pública. Conjur. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-out-25/a-consensualidade-de-fachada-na-administracao-publica/ Acesso em 02 set. 2025.

CABRAL, Flávio Garcia. O conteúdo jurídico da eficiência administrativa. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2024.

GARCIA, Flávio Amaral. A mutabilidade nos contratos de concessão. São Paulo: Malheiros, 2021, p.204.

GARCIA, Flávio Amaral; ZAMBÃO, Rodrigo. Novo salto no regime licitatório das estatais. Conjur. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-04/garcia-zambao-salto-regime-licitatorio-estatais/ Acesso em: 02 de set. 2025.

GOLDFINGER, Fábio Ianni; CABRAL, Flávio Garcia. Comentários aos Crimes em Licitação e Contratos. Belo Horizonte: Fórum, 2025.

HAYAKAWA, S. I. A linguagem no pensamento e na ação. 3. ed. Tradução Jane A. Perricari. São Paulo: Pioneira, 1977.

HEINEN, Juliano. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei nº 14.133/21. 4. ed. São Paulo: Editora Juspodivm, 2023.

MOREIRA, Egon Bockmann; GARCIA, Flávio Amaral. Contratos administrativos na Lei de Licitações: comentários aos artigos 89 a 154 da Lei nº 14.133/2021. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024.

NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação Pública e Contrato Administrativo. 8.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2025.

PERELMAN, Chaïm; OLBRECHTS-TYTECA, Lucie. Tratado da argumentação: a nova retórica. Tradução de Maria Ermantina Galvão. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

SALMON, Wesley C. Lógica. Rio: Zahar, 1993.

SARAI, Leandro. Alterações quantitativas nos contratos administrativos: análise crítica. Revista de Contratos Públicos – RCP, Belo Horizonte, ano 10, n. 19, p. 59-80, mar./ago. 2021. DOI: https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.03.2021.2861

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito administrativo para + céticos. 4.ed. São Paulo: Juspodivm, 2025.

TORRES, Ronny Charles Lopes de. Leis de licitações públicas comentadas. 13. ed. São Paulo: Editora Juspodivm, 2022.

ZOCKUN, Carolina Zancaner; SARAI, Leandro. Comentários aos arts. 147 a 150. In: SARAI, Leandro (Org.). Tratado da nova lei de licitações e contratos administrativos: Lei 14.133/21 comentada por advogados públicos. 6.ed. São Paulo: Juspodivm, 2026. p. 1347-1367.

Publicado

2026-04-06

Cómo citar

CABRAL, Flávio Garcia; SARAI, Leandro. Limites nas alterações consensuais dos contratos administrativos: se as partes concordam, pode tudo?. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 10, n. 37, p. 43–68, 2026. DOI: 10.48143/rdai.37.cabral. Disponível em: https://www.rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/866. Acesso em: 8 ago. 2026.

Número

Sección

Licitaciones y Contratos Administrativos | Licitação e Contratos Administrativos