Otimizações de concessões rodoviárias e mutabilidade contratual: potencialidades e limites à luz da consensualidade administrativa
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.38.valiatiPalabras clave:
Concessões, Otimização, Mutabilidade, Consensualidade, ReequilíbrioResumen
O artigo analisa as otimizações de concessões rodoviárias como expressão contemporânea da mutabilidade contratual no âmbito dos contratos administrativos de longa duração. Parte-se da constatação de que concessões rodoviárias, em razão de sua complexidade técnica, elevada intensidade de capital e exposição a variáveis econômicas, regulatórias e financeiras, demandam mecanismos capazes de permitir sua adaptação sem ruptura do vínculo concessório. O estudo examina a construção institucional das otimizações a partir da atuação do Tribunal de Contas da União, da Instrução Normativa nº 91/2022, da Portaria nº 848/2023 do Ministério dos Transportes e do Programa de Otimização de Concessões Rodoviárias. Sustenta-se que a otimização, em sentido estrito, embora formalizada por termo aditivo, possui conteúdo material mais amplo, configurando acordo administrativo de natureza consensual-regulatória. O artigo distingue otimizações, aditivos contratuais ordinários e relicitações, destacando as potencialidades do instituto para preservar a continuidade do serviço, retomar investimentos e recompor o equilíbrio econômico-financeiro. Por fim, examina seus limites jurídicos, especialmente a preservação do objeto licitado, a isonomia concorrencial, a fundamentação técnica, o equilíbrio econômico-financeiro e o controle institucional.
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