Reflexões sobre a possibilidade de prorrogação de vigência dos contratos de fornecimento continuado de bens: uma necessidade!
Reflections on the possibility to extend the contract term (validity period) regarding continuous acquisition of goods as a way to satisfy the public necessities
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai/11.sPalavras-chave:
Licitação, Contratos administrativos, Prorrogação de vigência, Fornecimento contínuo de bens, Interpretação extensivaResumo
O artigo pretende analisar a possibilidade de ser realizada uma interpretação extensiva do artigo 57, II, da Lei 8.666/93, possibilitando a prorrogação de vigência dos contratos administrativos cujo objeto seja o fornecimento contínuo de bens. A partir de uma análise do conceito da expressão “contínuo”, trazido pela norma, pretende-se demonstrar que a continuidade que autoriza a prorrogação contratual não deve se limitar apenas aos contratos que envolvam serviços, também deve ser estendida aos contratos de fornecimento de bens, desde que preenchidos certos requisitos. O artigo demonstra a existência de divergência jurisprudencial, especialmente nos Tribunais de Contas do País, o que gera uma certa insegurança aos gestores públicos em aplicar o entendimento aqui apresentado, mesmo em situações onde haveria inequívoca busca do interesse público. Afirma-se que, por meio dessa interpretação, é possível gerar relevantes consequências de nível financeiro, logístico, operacional e patrimonial aos processos de compras públicas de insumos em diversos setores essenciais às políticas públicas. Dessa forma, o estudo analisa situações concretas e específicas que ilustram a necessidade de ser dada, dentro de certas condições, uma interpretação extensiva à prorrogação de vigência dos contratos administrativos que envolvam o fornecimento de bens contínuos. Por fim, o artigo aborda a pertinência de tal discussão no âmbito do Projeto de Lei 6.817/2017, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e revoga a Lei 8.666/93, demonstrando que a discussão acerca dos contratos de fornecimento continuado de bens já está sendo tratada no âmbito do Poder Legislativo.Referências
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