Desapropriação De Imóvel Rural: Competência comum
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.35.celsomelloPalavras-chave:
Desapropriação De Imóvel RuralResumo
O Governador do Estado de S. Paulo formula a seguinte consulta:
"I - Em face do Texto Constitucional, a desapropriação por interesse social, notadamente quando incidente sobre imóvel rural, é privativa da União? Existe, na Carta do País, vedação explícita ou implícita a que Estados desapropriem imóvel rural, fundados em interesse social?
II - Perante a legislação brasileira os Estados são competentes para desapropriar imóvel rural por interesse social? A Lei 4.504/64, veda-lhes tal possibilidade, notadamente se a propriedade for categorizável como Empresa Rural?"
Às indagações respondo na forma que segue.
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