Desapropriação De Imóvel Rural: Competência comum

Autores

  • Celso Antônio Bandeira De Mello Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Sao Paulo

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.35.celsomello

Palavras-chave:

Desapropriação De Imóvel Rural

Resumo

O Governador do Estado de S. Paulo formula a seguinte consulta:

"I - Em face do Texto Constitucional, a desapropriação por interesse social, notadamente quando incidente sobre imóvel rural, é privativa da União? Existe, na Carta do País, vedação explícita ou implícita a que Estados desapropriem imóvel rural, fundados em interesse social?

II - Perante a legislação brasileira os Estados são competentes para desapropriar imóvel rural por interesse social? A Lei 4.504/64, veda-lhes tal possibilidade, notadamente se a propriedade for categorizável como Empresa Rural?"

Às indagações respondo na forma que segue.

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Biografia do Autor

Celso Antônio Bandeira De Mello, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Sao Paulo

Professor Emérito da Faculdade de Direito da Pontifícia

Referências

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Publicado

2025-10-15

Como Citar

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Desapropriação De Imóvel Rural: Competência comum. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 9, n. 35, p. 449–464, 2025. DOI: 10.48143/rdai.35.celsomello. Disponível em: https://www.rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/826. Acesso em: 26 jan. 2026.

Edição

Seção

Memória do Direito Administrativo | Retrospective of Administrative Law