O dever fundamental das contratadas do Estado de preservarem o patrimônio público por meio do gerenciamento de riscos construtivos nas obras de barragens públicas a partir da aplicação das novas tecnologias digitais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.37.pedra

Palavras-chave:

Estado Democrático de Direito, Direitos Fundamentais, Deveres Fundamentais, Novas tecnologias

Resumo

O presente artigo analisa a existência de um dever fundamental das contratadas do Estado de preservarem o patrimônio público, por meio do gerenciamento de riscos construtivos nas obras de barragens públicas, a partir da aplicação das novas tecnologias digitais, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Investiga-se se, diante do dever fundamental mencionado, é juridicamente possível exigir o gerenciamento de riscos nos contratos administrativos, visando à construção de barragens públicas para reservação hídrica, a partir do uso de tecnologias digitais. Admite-se a existência desse dever fundamental e a violação do mesmo, pelas parceiras contratuais do Estado, pode ensejar danos aos cidadãos e às cidades, com vulneração, direta e imediata, de diversos direitos e deveres fundamentais, bem como interesses públicos relacionados à indispensável segurança e à eficiência das barragens públicas, em razão dos desastres por defeitos construtivos nessas infraestruturas essenciais.

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Biografia do Autor

Adriano Sant’Ana Pedra, Faculdade de Direito de Vitória-FDV, Espirito Santo

Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado e Doutorado - em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Doutor em Direito Constitucional (PUC/SP). Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV). Mestre em Física Quântica (UFES). Pós-doutorado realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Procurador Federal.https://orcid.org/0000-0002-8174-9122. adrianopedra@fdv.br.

Horácio Augusto Mendes de Sousa, Faculdade de Direito de Vitória-FDV, Espirito Santo

Professor do L.L.M da Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ), da Pós-Graduação em Direito Regulatório da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), da Pós-Graduação em Direito do Estado e Advocacia Pública da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo e da Pós-Graduação em Governança, Gestão de riscos e Compliance, da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Especialista em Economia e Direito do Consumidor pela Universidad Castilla La Mancha – Espanha. Membro do Grupo de Pesquisa Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais, do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da FDV. Membro do Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão sobre Direito Administrativo Contemporâneo (PPGD/UFF/PUC-RJ). Procurador do Estado do Espírito Santo. https://orcid.org/0000-0001-7912-0934. horacio.augusto.sousa@gmail.com.

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Publicado

2026-04-07

Como Citar

PEDRA, Adriano Sant’Ana; SOUSA, Horácio Augusto Mendes de. O dever fundamental das contratadas do Estado de preservarem o patrimônio público por meio do gerenciamento de riscos construtivos nas obras de barragens públicas a partir da aplicação das novas tecnologias digitais. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 10, n. 37, p. 69–96, 2026. DOI: 10.48143/rdai.37.pedra. Disponível em: https://www.rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/867. Acesso em: 8 ago. 2026.

Edição

Seção

Licitação e Contratos Administrativos | Bidding and Administrative Contracts