Hiring lawyers by Public Legal Entities

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Authors

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai/01.rmm

Keywords:

Outsourcing - Government - Secondary liability - Brazilian Federal Supreme Court

Abstract

Hiring private lawyers by public legal entities, although fiercely defended by the Federal Council of the Brazilian Bar Association (OAB), is against the law, as a general rule. Legal practice involving public legal entities must be performed by those holding permanent public offices, under a tenure and immune to political and economic influences. Only under exceptional circumstances, does the law permit hiring from the private sector. When there is a demand for services provided by a renowned and specialized professional, and in those cases in which such renowned specialization is essential to accomplish the intended objective, then hiring a private lawyer directly is allowed. When there is a demand for services requiring knowledge other than that held by a public attorney, or when the demand exists in a place other than that to which the public attorney has been assigned, as well as when the matter concerns direct interests on the part of public attorneys, hiring private lawyers is possible by means of a competitive bidding process.

Author Biography

Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP. Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da PUC/SP. ricmarconde@uol.com.br

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Published

2021-11-17

How to Cite

MARTINS, Ricardo Marcondes. Hiring lawyers by Public Legal Entities: Hiring lawyers by Public Legal Entities. Journal of Public Law and Infrastructure | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 1, n. 1, p. 113–130, 2021. DOI: 10.48143/rdai/01.rmm. Disponível em: https://www.rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/47. Acesso em: 13 may. 2024.

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