Apontamentos sobre a teoria dos órgãos públicos

Comments on the theory of public organisms

Autores/as

  • Celso Antônio Bandeira de Mello Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai/04.cabm

Resumen

Como pessoa jurídica que é, o Estado, entidade real, porém abstrata (ser de razão) não tem vontade nem ação, no sentido de manifestação psicológica e vida anímica próprias. Estas, só os seres biológicos a possuem. Tal fato não significa, entretanto, que lhe falte vontade e ação, juridicamente falando, ou seja, sob o prisma do Direito. Dado que o Estado não possui, nem pode possuir, um querer e um agir psíquico e físico, por si próprio, como entidade lógica que é, sua vontade e sua ação se constituem na e pela vontade e atuação dos seres físicos prepostos à condição de seus agentes, na medida em que se apresentam revestidos desta qualidade

Biografía del autor/a

Celso Antônio Bandeira de Mello, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Professor Livre-Docente da Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo.

Publicado

2018-03-15

Cómo citar

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Apontamentos sobre a teoria dos órgãos públicos: Comments on the theory of public organisms. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 2, n. 4, p. 423–434, 2018. DOI: 10.48143/rdai/04.cabm. Disponível em: https://www.rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/120. Acesso em: 10 may. 2024.

Número

Sección

Memoria del derecho administrativo | Memória do Direito Administrativo

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