Autonomia e integração no direito disciplinar: reflexões sobre o sistema sancionador administrativo e a omissão legislativa

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.37.silva

Palabras clave:

Direito Disciplinar, Direito Administrativo Sancionador, Omissão Legislativa, Integração Normativa, Princípio da Legalidade, Analogia in bonam partem

Resumen

O artigo examina a autonomia, completude e integração no Direito Disciplinar, situado como ramo específico do Direito Administrativo Sancionador. Destaca-se a importância do regime disciplinar na preservação da hierarquia, da probidade e da moralidade administrativa, diferenciando-o das demais formas de poder punitivo estatal. A pesquisa identifica o desafio metodológico de suprir lacunas normativas em Estados e Municípios, por meio de critérios científicos que assegurem compatibilidade material e respeito ao princípio da legalidade. Analisa-se a legitimidade da aplicação supletiva de diplomas como o Código Penal, a Lei nº 8.112/90 e a Lei de Improbidade Administrativa, bem como os limites da analogia in bonam partem no processo disciplinar. A partir de uma abordagem comparada, o estudo evidencia a necessidade de codificação sistemática no Brasil, à semelhança do modelo colombiano, para garantir segurança jurídica, coerência dogmática e efetividade no controle da conduta funcional dos agentes públicos.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Marcelo Luís Abreu e Silva, Universidade Federal da Bahia (UFBA), Bahia

Doutorando em Direito Público (UFBA). Mestre em Direito Administrativo (PUC-SP). Especialista em Direito do Estado (UFBA). Membro do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN). Presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo e Governança Pública da OAB-BA. Advogado e Consultor Jurídico em Direito Administrativo Sancionador, Controle Externo e Contratações Públicas. Procurador do Município do Salvador. E-mail: mcl.abreu@hotmail.com ORCID: 0009-0009-4493-6031

Citas

COSTA, José Armando da. Processo administrativo disciplinar: teoria e prática. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

GARCÍA, Alejandro Nieto. Derecho Administrativo Sancionador. 5. ed. Madrid: Tecnos, 2017.

GARCIA, Heraldo Garcia. A Sanção no Direito Administrativo, São Paulo: Malheiros, 2000

GÓMEZ TOMILLO, Manuel; SANZ RUBIALES, Íñigo. Derecho Administrativo Sancionador. Parte General. 4. ed. Pamplona: Aranzadi, 2017.

GUYOMAR, Mattias. Les sanctions administratives. Paris: LGDJ, Lextenso Éditions, 2014.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 33ª ed., São Paulo: Malheiros, 2016.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Infrações e Sanções Administrativas, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito Administrativo Sancionador. 5. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

Publicado

2026-04-06

Cómo citar

ABREU E SILVA, Marcelo Luís. Autonomia e integração no direito disciplinar: reflexões sobre o sistema sancionador administrativo e a omissão legislativa. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 10, n. 37, p. 199–226, 2026. DOI: 10.48143/rdai.37.silva. Disponível em: https://www.rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/872. Acesso em: 8 ago. 2026.

Número

Sección

Direito Administrativo | Administrative Law