Autonomia e integração no direito disciplinar: reflexões sobre o sistema sancionador administrativo e a omissão legislativa
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.37.silvaPalavras-chave:
Direito Disciplinar, Direito Administrativo Sancionador, Omissão Legislativa, Integração Normativa, Princípio da Legalidade, Analogia in bonam partemResumo
O artigo examina a autonomia, completude e integração no Direito Disciplinar, situado como ramo específico do Direito Administrativo Sancionador. Destaca-se a importância do regime disciplinar na preservação da hierarquia, da probidade e da moralidade administrativa, diferenciando-o das demais formas de poder punitivo estatal. A pesquisa identifica o desafio metodológico de suprir lacunas normativas em Estados e Municípios, por meio de critérios científicos que assegurem compatibilidade material e respeito ao princípio da legalidade. Analisa-se a legitimidade da aplicação supletiva de diplomas como o Código Penal, a Lei nº 8.112/90 e a Lei de Improbidade Administrativa, bem como os limites da analogia in bonam partem no processo disciplinar. A partir de uma abordagem comparada, o estudo evidencia a necessidade de codificação sistemática no Brasil, à semelhança do modelo colombiano, para garantir segurança jurídica, coerência dogmática e efetividade no controle da conduta funcional dos agentes públicos.
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