Heritage designation and the obligation to indemnify

Authors

  • Celso Antônio Bandeira De Mello Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Sao Paulo

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.35.mello

Keywords:

indemnify

Abstract

Notoriamente, o direito de propriedade compreende o uso, o gozo e a disposição do bem sobre o qual incide. Este uso conforma-se a determinadas pautas, ou seja, por força das normas jurídicas que delineiam a fisionomia do direito de propriedade, o uso da propriedade obedece a certas limitações, sem o que resultaria detrimentoso para a sociedade.

Não há direitos ilimitados. Falar em direito — e, pois, em direito de propriedade — é falar em limitações. Assim, é compreensível que dispositivos legais estabeleçam condicionamentos ao exercício da propriedade, traçando deste modo o perfil do direito correspondente. Em suma: as normas atinentes à propriedade e ao seu uso e gozo, definem o âmbito de expressão da propriedade, tal como reconhecida em um dado sistema juspositivo. São elas que desenham o que chamamos de direito de propriedade, isto é, o conteúdo juridicamente protegido e aceito como válido, em certa ordenação nacional, para a propriedade

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Author Biography

Celso Antônio Bandeira De Mello, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Sao Paulo

Professor Emérito da Faculdade de Direito da Pontifícia.

References

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Published

2025-10-14

How to Cite

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Heritage designation and the obligation to indemnify. Journal of Public Law and Infrastructure | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 9, n. 35, p. 421–432, 2025. DOI: 10.48143/rdai.35.mello. Disponível em: https://www.rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/824. Acesso em: 26 jan. 2026.

Issue

Section

Retrospective of Administrative Law | Memória do Direito Administrativo