Tombamento e dever de indenizar

Autores/as

  • Celso Antônio Bandeira De Mello Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Sao Paulo

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.35.mello

Palabras clave:

Indenizar

Resumen

Notoriamente, o direito de propriedade compreende o uso, o gozo e a disposição do bem sobre o qual incide. Este uso conforma-se a determinadas pautas, ou seja, por força das normas jurídicas que delineiam a fisionomia do direito de propriedade, o uso da propriedade obedece a certas limitações, sem o que resultaria detrimentoso para a sociedade.

Não há direitos ilimitados. Falar em direito — e, pois, em direito de propriedade — é falar em limitações. Assim, é compreensível que dispositivos legais estabeleçam condicionamentos ao exercício da propriedade, traçando deste modo o perfil do direito correspondente. Em suma: as normas atinentes à propriedade e ao seu uso e gozo, definem o âmbito de expressão da propriedade, tal como reconhecida em um dado sistema juspositivo. São elas que desenham o que chamamos de direito de propriedade, isto é, o conteúdo juridicamente protegido e aceito como válido, em certa ordenação nacional, para a propriedade

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Celso Antônio Bandeira De Mello, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Sao Paulo

Professor Emérito da Faculdade de Direito da Pontifícia.

Citas

.

Publicado

2025-10-14

Cómo citar

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Tombamento e dever de indenizar. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 9, n. 35, p. 421–432, 2025. DOI: 10.48143/rdai.35.mello. Disponível em: https://www.rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/824. Acesso em: 26 ene. 2026.

Número

Sección

Memoria del derecho administrativo | Memória do Direito Administrativo