Judicialização em mecanismos de seleção empregados em concursos públicos brasileiros: Uma análise qualiquantitativa da jurisprudência de 2008 a 2024
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.36.saddyPalabras clave:
Concurso Público, Jurisprudência, Recrutamento, Seleção, Administração PúblicaResumen
O concurso público, nos termos da Lei nº 14.965/2024, tem objetivo selecionar candidatos de forma isonômica por meio da avaliação de conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao desempenho das atribuições do cargo. A OCDE aponta para a tendência de que os países selecionem os candidatos para setor público não apenas com base em conhecimentos teóricos, mas também considerando capacidades analíticas e comportamentais. No caso do Brasil, o aperfeiçoamento dos certames constitui um tema que demanda atenção por parte do poder público. No intuito de contribuir para as discussões e melhorias da política de recrutamento e seleção no setor público, o presente trabalho de cunho empírico, com pesquisas desenvolvidas no âmbito do Projeto BRA/21/011 – MGI (PNUD), analisou o conteúdo de 2.451 ementas de decisões judiciais envolvendo os instrumentos de seleção utilizados em concursos públicos brasileiros, à luz da lente teórica do controle judicial das autonomias públicas, visando construir uma agenda contendo temas com maior incidência de controvérsias em cada uma das etapas avaliativas. Os resultados deste estudo, de caráter misto, apontam, quantitativamente, para uma intensa judicialização e, qualitativamente, promove a construção de uma agenda contendo 213 assuntos com maior incidência de judicialização distribuídos em nove instrumentos de seleções aplicados em concursos públicos brasileiros. Os resultados deste artigo têm o potencial de contribuir, na prática, para o aperfeiçoamento de normas, documentos orientativos e políticas públicas que possam aprimorar os processos de seleção e provimento na Administração Pública.
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