O controle de legalidade de atos normativos exercido pelo tribunal de contas da união: Acórdão nº 2454/2025
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.36.FerreiraPalabras clave:
Tribunal de Contas da União, Controle de Legalidade, Sistema Nacional de Emprego, Ato Normativo, Poder RegulamentarResumen
O presente excerto tem como objeto uma reflexão sobre os limites de atuação do Tribunal de Contas da União, com base em suas competências constitucionais e legais referentes ao exercício do controle de legalidade de atos normativos infralegais a partir da análise do Acórdão nº 2454/2025 – Plenário, no qual o TCU reconheceu a ilegalidade da Resolução CODEFAT/MTE nº 1.008/2024 que instituía projeto piloto para permitir que entidades da sociedade civil gerissem unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE), com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Entende-se pelo exercício legítimo do Controle Externo pelo TCU, vez que atua de forma incidental para garantir a legalidade e a primazia do Legislativo em detrimento do excesso regulamentar pelo Executivo.
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